Processo seletivo Monitoria 2015.1

06/03/2015 17:44

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2015.1

 

O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2015.1.

 

DisciplinasCMA5012 – Tópicos Especiais de Cinema II Vagas1
CMA6111 – Teoria das Artes Cênicas I 1
CMA6112 – Improvisação I 1
CMA6312 – Teatro de Animação I 1
CMA6313 – Poéticas Vocais 1
LLE9111 – Escrita de Sinais I 1  
LLE9152 – Estudos da Tradução II 1
LLE9161 – Língua Brasileira de Sinais I 1
LLV9103 – Fonética e Fonologia 1
LSB7030 – Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) 1
LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos (PCC36 horas-aula) 1
LSB7033 – Estudos da Interpretação I 1
LSB7034 – Psicologia e Educação de Surdos 1
LSB7051 – Escritas de Sinais I 1
LSB7053 – Metodologia Científica 1
LSB7101 – Fundamentos da Educação dos Surdos 1
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula) 1


2. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

 

3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Para participar do programa de monitoria o aluno deverá apresentar:

I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;

II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete) ou que tenha conhecimento comprovado e aprovado pelo departamento de ensino ou unidade universitária responsável pela disciplina, com o parecer encaminhado à PROGRAD para homologação (cf.  §2º do Art.7º da Resolução 17/Cun de 10 de abril de 2012);

IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;

V – Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.

 

Compete ao Monitor:

I – Elaborar o programa de atividades em conjunto com o professor da disciplina objeto da monitoria;

II – Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental;

III – Auxiliar o professor na orientação de alunos e na realização de trabalhos experimentais;

IV – Elaborar relatório semestral de atividades de acordo com o modelo oficial disponibilizado pela PROGRAD.

 

4. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando os seguintes aspectos:

I – Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);

II – Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.

§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

§2.º Será indeferida a concessão de bolsa de monitoria para alunos que percebem outra bolsa concedida pela Universidade que não seja as bolsas de auxílio permanência.

 

5. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 06 a 11 de março.

Período de Inscrição: de 06 a 11 de março, na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B das 1030 até as 19h00.

Realização da Avaliação: 12 e 13 de março.

Resultado Final: 16 de março.

Documento necessário para inscrição: Histórico escolar e ficha de Cadastro MONITORIA preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/

6. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012.

 

Florianópolis, 06 de março de 2015.

 

 

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