Departamento de Artes e Libras – DALI
  • Mudança

    Publicado em 16/02/2017 às 12:06

    Informamos a todos que este site está inativo.

    O site do departamento de Libras é: http://dlsb.paginas.ufsc.br/

    ramal para atendimento 4639.


  • Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2016.1

    Publicado em 14/03/2016 às 12:24

    Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2016.1

     

    O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2016.1

     

     Disciplina Código Supervisor
    Ensino de Língua Materna (EaD)

    LLE9103

    Carolina Pego

     Libras Acadêmica

    Custódio

    LSB7050 Rodrigo Custódio
    Teoria das Artes Cênicas I

     

    CMA 6111

     

    Elisana de Carli
    Teoria das Artes Cênicas III CMA 6311 Paulo Berton
    Metodologia Científica LSB 7053 Janine Oliveira
    Fotografia CMA 5102 Carla Abraão
    Introdução aos Estudos Linguísticos

     

    LSB 7031 Aline Pizzio

     

    Tecnologias da Informação e EaD  LSB7105  Marcos Luchi
    Improvisação I

     

    CMA6112 – Sérgio Nunes
    Língua Brasileira de Sinais LSB7904

     

    Alexandre Bet
    Poéticas Vocais CMA 6313

     

    Janaina Martins
    SOM II

     

    CMA5311

     

    José Cláudio S.

     

    Escrita de Sinais III

     

    LLE 9113

     

    Marianne R. Stumpf
    Estudos da Interpretação I LSB 7033 Silvana Aguiar S.
    Montagem Cinematográfica II

     

    CMA5832 Patrícia Iuva
    Laboratório Interpretação de Língua Brasileira de

    Sinais e Língua Portuguesa I
     

    LLE9171

     

    Carlos H. Rodrigues

    2. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

     

    3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicada no Sistema MONI/SIAAAE.

     

     

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

     

    4. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    §1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

     

    5. Das Inscrições

    Cronograma

    Período de Divulgação: de 09 a 14 de março.

    Período de Inscrição: de 14 a 16 de março, na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B das 14h00 até as 18h00.

    Resultado Final:  18 de março a partir das 18h00.

    Documento necessário para inscrição: Histórico escolar em que conste o IAA e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/

     

    6. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

     

    Florianópolis, 09 de março de 2016.

     

     

     


  • Divulgação do resultado final do processo seletivo

    Publicado em 11/03/2016 às 19:06

    EDITAL Nº 45/DDP/2016, de 25 de fevereiro de 2016.

    Processo seletivo simplificado para professor substituto

    Área/Subárea de conhecimento: Línguistica Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras.

    Processo:  23080.007970/2016-64

     

    Divulgação do resultado final do processo seletivo

                A Comissão Examinadora constituída pelos professores Juliana Tasca Lohn (presidente), Gládis Perlin (membro titular) e Letícia Fernandes (membro titular)  – UFSC torna público o resultado final do processo seletivo referente às notas e a classificação correspondentes ao resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto, na área de conhecimento de Línguistica Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, instituído pelo Edital  Nº 45/DDP/2016, de 25 de fevereiro de 2016.

    Candidato: Classificação
    SAULO ZULMAR VIEIRA
     NAHLA YATIM
    TOMAZ BECHE ESTIVALETE

     

    Florianópolis, 11 de março de 2016


  • Cronograma ajustado

    Publicado em 07/03/2016 às 17:56

    Concurso Público para Professor Classe A                                        Data: 07/03/2016

    Edital nº 154/DDP/2015

    CCE/DEPARTAMENTO DE ARTES E LIBRAS

    Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada/ Letras/Educação/Estudos da Tradução

    Processo nº 23080.058339/2015-42

     

    AJUSTE DE CRONOGRAMA

    Data Horário Atividade Local
    08/03/2016   Prazo para interposição de recursos até as 18h00.

     

    Secretaria do DALi

    Sala 007/CCE/B

    09/03/2016    

    Sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e do Curriculum Vitae, no formato Plataforma Lattes, documentado.

     

    Candidato 40960001 – 09h30

    Candidato 40960002 – 10h30

     

     

    Sala 217 CCE/A

     

     
    10/03/2016    

    Prova didática, por ordem de inscrição.

     

    Candidato 40960001 – 09h30

    Candidato 40960002 – 10h30

     

     

    Sala 217 CCE/A

     

    10/03/2016 14h  

    Apresentações do Memorial Descritivo e do Projeto de Atividades Acadêmicas

     

    Candidato 40960001 – 14h00

    Candidato 40960002 – 15h00

     

     

    Sala 217 CCE/A

     

    11/03/2016 10h às 11h Sessão de apuração dos resultados

     

    Sala 217 CCE/A

     

     

     

     


  • Resultado da prova escrita

    Publicado em 07/03/2016 às 17:55

    Concurso Público para Professor Classe A                                                                             Data: 07/03/2016

    Edital nº 154/DDP/2015

    CCE/DEPARTAMENTO DE ARTES E LIBRAS

    Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada/ Letras/Educação/Estudos da Tradução

    Processo nº 23080.058339/2015-42

     

     

     

    LISTA DE APROVADOS DA PROVA ESCRITA

    Candidato Resultado
    LUIZ ANTONIO Z. JUNIOR – 40960001 Aprovado
    FABIANA SCHMITT CORRÊA – 40960002 Aprovada

     


  • Homologar as seguintes inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no Campo de Conhecimento de Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, conforme EDITAL N° 45DDP/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

    Publicado em 04/03/2016 às 18:36

    Florianópolis, 04 de março de 2016.        Portaria nº07/DALi/2016.

     

     

    A SubChefe do Departamento de Artes e Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,

     

    R E S O L V E:

     

             Homologar as seguintes inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no Campo de Conhecimento de Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, conforme  EDITAL N° 45DDP/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

     

    1. ABDEL AZZIZ MOUSSA HASSAN DAOUD
    2. JOÃO PAULO CASAGRANDE MERLO
    3. ROGER LINEIRA PRESTES
    4. NAHLA YATIM
    5. JOÃO RAPHAEL COUTINHO BERTONCELLI
    6. LUANA MARQUEZI
    7. EDUARDO GHELLER MÖRSCHBÄCHER
    8. SAULO ZULMAR VIEIRA
    9. TOMAZ BECHE ESTIVALETE

     

     


  • Homologar Comissão Avaliadora

    Publicado em 04/03/2016 às 18:21

    Florianópolis, 04 de março de 2016.        Portaria nº06/DALi/2015.

     

     

    O Chefe do Departamento de Artes e Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,

     

    R E S O L V E:

     

             Homologar a seguinte Comissão Avaliadora para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto na área de  Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, conforme o EDITAL N° 45DDP/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

    Prof. Juliana Tasca Lohn – Presidente
    Prof. Gládis Perlin – Membro
    Prof. Letícia Fernandes – Membro
    Prof. Alexandre Bet da Rosa Cardoso – Suplente


  • Letras Libras EaD

    Publicado em 03/11/2015 às 11:19
    A Coordenação do Curso de Letras Libras EaD - UFSC torna público o EDITAL Nº01/CGLLEaD/2015 que trata do processo seletivo de novos polos de apoio presencial aos Curso de Bacharelado e Licenciatura do Letras Libras EaD.
    Solicitamos a todos a ampla divulgação do presente edital, o qual pode ser acessado através do link: http://libras.ufsc.br/libras-distancia.

  • monitoria 2015.2 resultado

    Publicado em 21/08/2015 às 18:48

    Caros alunos, favor comparecer ao DALI entre os dias 24 a 26 de agosto para fazer o cadastro no sistema Moni.

    CMA5103 – Montagem Cinematográfica
    1. Leonardo Luiz Kauling 
    2. Luisa Naves
    CMA5104 – Fotografia Cinematográfica 1 – Carlos Lenine Pereira – OK
    CMA5109 – Gêneros Cinematográficos 1. Helena Novo
    2. Fernanda Schauren
    3. Bruno Shigeo
    4. Luisa Naves
    CMA5601 – Argumento Cinematográfico Aguardando resultado
    CMA6213 – Consciência Vocal 1º – Daniele Rocha Viola –
    CMA6614 – Encenação II Sem Inscritos
    CMA7414 – Teatro de Formas Animadas
    1º  Bianca Gonsalves
    2º  Jucimara Wachholz
    LLE9112 – Escrita de Sinais II
    1- Sara Amorim – não pode assumir
    2- Luana Marquezi
    3- Rodrigo de Freitas
    LLE9122 – Língua Brasileira de Sinais II (PCC 30 h/a) 1- Ringo Bez3- Angela Eiko4- Gustavo
    LLV9105 – Sintaxe Daltro Roque Carvalho da Silva Júnior – ok
    LSB7041 – Estudos Linguísticos I  Raniere A A Cordeiro- OK
    LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (t. 8424)
    Sara Ohana da C Santos – OK
    LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (T.9496)
    1. Angela Eiko Okumura – OK
    LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (T.7309)   Gustavo G  Ferreira – OK
    LSB7045 – Didática e Educação de Surdos (PCC 36 horas)
    1. Bianca S – Ok

     

    CMA 5211 – SOM I  Arthur Roedel – OK 

  • 2º Edital de monitoria 2015.2

    Publicado em 19/08/2015 às 17:34

    Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2015.2

     

    O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2015.2.

     

    LLV9107 – Sociolingüística 1
       

    2. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

     

    3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

     

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

    4. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    §1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

     

    5. Das Inscrições

    Cronograma

    Período de Divulgação: de 19 a 21 de agosto.

    Período de Inscrição: de 19 a 21  de agosto., na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B das 1030 até as 19h00.

    Resultado Final:  26 de agosto.

    Documento necessário para inscrição: Histórico escolar e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/

    6. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

     

    Florianópolis, 19 de agosto de 2015.