Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2016.1

14/03/2016 12:24

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2016.1

 

O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2016.1

 

 Disciplina Código Supervisor
Ensino de Língua Materna (EaD)

LLE9103

Carolina Pego

 Libras Acadêmica

Custódio

LSB7050 Rodrigo Custódio
Teoria das Artes Cênicas I

 

CMA 6111

 

Elisana de Carli
Teoria das Artes Cênicas III CMA 6311 Paulo Berton
Metodologia Científica LSB 7053 Janine Oliveira
Fotografia CMA 5102 Carla Abraão
Introdução aos Estudos Linguísticos

 

LSB 7031 Aline Pizzio

 

Tecnologias da Informação e EaD  LSB7105  Marcos Luchi
Improvisação I

 

CMA6112 – Sérgio Nunes
Língua Brasileira de Sinais LSB7904

 

Alexandre Bet
Poéticas Vocais CMA 6313

 

Janaina Martins
SOM II

 

CMA5311

 

José Cláudio S.

 

Escrita de Sinais III

 

LLE 9113

 

Marianne R. Stumpf
Estudos da Interpretação I LSB 7033 Silvana Aguiar S.
Montagem Cinematográfica II

 

CMA5832 Patrícia Iuva
Laboratório Interpretação de Língua Brasileira de

Sinais e Língua Portuguesa I
 

LLE9171

 

Carlos H. Rodrigues

2. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

 

3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicada no Sistema MONI/SIAAAE.

 

 

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

 

4. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

 

5. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 09 a 14 de março.

Período de Inscrição: de 14 a 16 de março, na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B das 14h00 até as 18h00.

Resultado Final:  18 de março a partir das 18h00.

Documento necessário para inscrição: Histórico escolar em que conste o IAA e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/

 

6. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Florianópolis, 09 de março de 2016.