Processo Seletivo de Monitoria – 2

25/03/2015 09:03

Processo Seletivo de Monitoria – 2

O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2015.1.

1. Vagas Remanescentes

 

Disciplinas  Vagas
CMA6315 – Maquiagem 1
CMA5311 – Som II 1
CMA6313 – Poéticas Vocais 1
LSB7910 – Lingua Brasileira de Sinais II 1
LLV9104 – Morfologia 1
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula) 1

 

2. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

 

3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Para participar do programa de monitoria o aluno deverá apresentar:

I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;

II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete) ou que tenha conhecimento comprovado e aprovado pelo departamento de ensino ou unidade universitária responsável pela disciplina, com o parecer encaminhado à PROGRAD para homologação (cf.  §2º do Art.7º da Resolução 17/Cun de 10 de abril de 2012);

IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;

V – Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.

 

Compete ao Monitor:

I – Elaborar o programa de atividades em conjunto com o professor da disciplina objeto da monitoria;

II – Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental;

III – Auxiliar o professor na orientação de alunos e na realização de trabalhos experimentais;

IV – Elaborar relatório semestral de atividades de acordo com o modelo oficial disponibilizado pela PROGRAD.

 

4. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando os seguintes aspectos:

I – Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);

II – Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.

§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

§2.º Será indeferida a concessão de bolsa de monitoria para alunos que percebem outra bolsa concedida pela Universidade que não seja as bolsas de auxílio permanência.

 

5. Das Inscrições:

 

Cronograma

Período de Divulgação: de 24 a 27 de março.

Período de Inscrição: de 24 a 27 de março, na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B das 1030 até as 18h00.

Avaliação das inscrições:  27 a 31 de março.

Resultado Final: 31 de março as 19h00.

Documento necessário para inscrição: Histórico escolar retirado junto a coordenação do curso ou do CAGR e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/

6. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012.

 

Florianópolis, 24 de março de 2015.