Processo Seletivo de Monitoria – 2
Processo Seletivo de Monitoria – 2
O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2015.1.
1. Vagas Remanescentes
Disciplinas | Vagas |
CMA6315 – Maquiagem | 1 |
CMA5311 – Som II | 1 |
CMA6313 – Poéticas Vocais | 1 |
LSB7910 – Lingua Brasileira de Sinais II | 1 |
LLV9104 – Morfologia | 1 |
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula) | 1 |
2. Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Para participar do programa de monitoria o aluno deverá apresentar:
I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;
II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete) ou que tenha conhecimento comprovado e aprovado pelo departamento de ensino ou unidade universitária responsável pela disciplina, com o parecer encaminhado à PROGRAD para homologação (cf. §2º do Art.7º da Resolução 17/Cun de 10 de abril de 2012);
IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;
V – Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.
Compete ao Monitor:
I – Elaborar o programa de atividades em conjunto com o professor da disciplina objeto da monitoria;
II – Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental;
III – Auxiliar o professor na orientação de alunos e na realização de trabalhos experimentais;
IV – Elaborar relatório semestral de atividades de acordo com o modelo oficial disponibilizado pela PROGRAD.
4. Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando os seguintes aspectos:
I – Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);
II – Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.
§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
§2.º Será indeferida a concessão de bolsa de monitoria para alunos que percebem outra bolsa concedida pela Universidade que não seja as bolsas de auxílio permanência.
5. Das Inscrições:
Cronograma
Período de Divulgação: de 24 a 27 de março.
Período de Inscrição: de 24 a 27 de março, na Secretaria do DALi, sala 007 – CCE Bloco B das 1030 até as 18h00.
Avaliação das inscrições: 27 a 31 de março.
Resultado Final: 31 de março as 19h00.
Documento necessário para inscrição: Histórico escolar retirado junto a coordenação do curso ou do CAGR e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/
6. Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012.
Florianópolis, 24 de março de 2015.