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Informamos a todos que este site está inativo.
O site do departamento de Libras é: http://dlsb.paginas.ufsc.br/
ramal para atendimento 4639.
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Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2016.1
O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2016.1
Disciplina | Código | Supervisor |
Ensino de Língua Materna (EaD) |
LLE9103 |
Carolina Pego |
Libras Acadêmica
Custódio |
LSB7050 | Rodrigo Custódio |
Teoria das Artes Cênicas I
|
CMA 6111
|
Elisana de Carli |
Teoria das Artes Cênicas III | CMA 6311 | Paulo Berton |
Metodologia Científica | LSB 7053 | Janine Oliveira |
Fotografia | CMA 5102 | Carla Abraão |
Introdução aos Estudos Linguísticos
|
LSB 7031 | Aline Pizzio
|
Tecnologias da Informação e EaD | LSB7105 | Marcos Luchi |
Improvisação I
|
CMA6112 – | Sérgio Nunes |
Língua Brasileira de Sinais | LSB7904
|
Alexandre Bet |
Poéticas Vocais | CMA 6313
|
Janaina Martins |
SOM II
|
CMA5311
|
José Cláudio S.
|
Escrita de Sinais III
|
LLE 9113
|
Marianne R. Stumpf |
Estudos da Interpretação I | LSB 7033 | Silvana Aguiar S. |
Montagem Cinematográfica II
|
CMA5832 | Patrícia Iuva |
Laboratório Interpretação de Língua Brasileira de
Sinais e Língua Portuguesa I |
LLE9171
|
Carlos H. Rodrigues |
2. Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
4. Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
5. Das Inscrições
Cronograma
Período de Divulgação: de 09 a 14 de março.
Período de Inscrição: de 14 a 16 de março, na Secretaria do DALi, sala 007 – CCE Bloco B das 14h00 até as 18h00.
Resultado Final: 18 de março a partir das 18h00.
Documento necessário para inscrição: Histórico escolar em que conste o IAA e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/
6. Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 09 de março de 2016.
EDITAL Nº 45/DDP/2016, de 25 de fevereiro de 2016.
Processo seletivo simplificado para professor substituto
Área/Subárea de conhecimento: Línguistica Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras.
Processo: 23080.007970/2016-64
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A Comissão Examinadora constituída pelos professores Juliana Tasca Lohn (presidente), Gládis Perlin (membro titular) e Letícia Fernandes (membro titular) – UFSC torna público o resultado final do processo seletivo referente às notas e a classificação correspondentes ao resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto, na área de conhecimento de Línguistica Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, instituído pelo Edital Nº 45/DDP/2016, de 25 de fevereiro de 2016.
Candidato: | Classificação |
SAULO ZULMAR VIEIRA | 1ª |
NAHLA YATIM | 2ª |
TOMAZ BECHE ESTIVALETE | 3ª |
Florianópolis, 11 de março de 2016
Concurso Público para Professor Classe A Data: 07/03/2016
Edital nº 154/DDP/2015
CCE/DEPARTAMENTO DE ARTES E LIBRAS
Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada/ Letras/Educação/Estudos da Tradução
Processo nº 23080.058339/2015-42
AJUSTE DE CRONOGRAMA
Data | Horário | Atividade | Local | ||
08/03/2016 | Prazo para interposição de recursos até as 18h00.
|
Secretaria do DALi
Sala 007/CCE/B |
|||
09/03/2016 |
Candidato 40960001 – 09h30 Candidato 40960002 – 10h30
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Sala 217 CCE/A
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10/03/2016 |
Candidato 40960001 – 09h30 Candidato 40960002 – 10h30
|
Sala 217 CCE/A
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|||
10/03/2016 | 14h |
Apresentações do Memorial Descritivo e do Projeto de Atividades Acadêmicas
Candidato 40960001 – 14h00 Candidato 40960002 – 15h00
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Sala 217 CCE/A
|
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11/03/2016 | 10h às 11h | Sessão de apuração dos resultados
|
Sala 217 CCE/A
|
Concurso Público para Professor Classe A Data: 07/03/2016
Edital nº 154/DDP/2015
CCE/DEPARTAMENTO DE ARTES E LIBRAS
Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada/ Letras/Educação/Estudos da Tradução
Processo nº 23080.058339/2015-42
LISTA DE APROVADOS DA PROVA ESCRITA
Candidato | Resultado |
LUIZ ANTONIO Z. JUNIOR – 40960001 | Aprovado |
FABIANA SCHMITT CORRÊA – 40960002 | Aprovada |
Florianópolis, 04 de março de 2016. Portaria nº07/DALi/2016.
A SubChefe do Departamento de Artes e Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,
R E S O L V E:
Homologar as seguintes inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no Campo de Conhecimento de Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, conforme EDITAL N° 45DDP/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Florianópolis, 04 de março de 2016. Portaria nº06/DALi/2015.
O Chefe do Departamento de Artes e Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,
R E S O L V E:
Homologar a seguinte Comissão Avaliadora para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto na área de Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, conforme o EDITAL N° 45DDP/2016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Prof. Juliana Tasca Lohn – Presidente
Prof. Gládis Perlin – Membro
Prof. Letícia Fernandes – Membro
Prof. Alexandre Bet da Rosa Cardoso – Suplente
A Coordenação do Curso de Letras Libras EaD - UFSC torna público o EDITAL Nº01/CGLLEaD/2015 que trata do processo seletivo de novos polos de apoio presencial aos Curso de Bacharelado e Licenciatura do Letras Libras EaD. Solicitamos a todos a ampla divulgação do presente edital, o qual pode ser acessado através do link: http://libras.ufsc.br/libras-distancia.
Caros alunos, favor comparecer ao DALI entre os dias 24 a 26 de agosto para fazer o cadastro no sistema Moni.
CMA5103 – Montagem Cinematográfica |
1. Leonardo Luiz Kauling
2. Luisa Naves
|
||
CMA5104 – Fotografia Cinematográfica | 1 – Carlos Lenine Pereira – OK | ||
CMA5109 – Gêneros Cinematográficos | 1. Helena Novo 2. Fernanda Schauren 3. Bruno Shigeo 4. Luisa Naves |
||
CMA5601 – Argumento Cinematográfico | Aguardando resultado | ||
CMA6213 – Consciência Vocal | 1º – Daniele Rocha Viola – | ||
CMA6614 – Encenação II | Sem Inscritos | ||
CMA7414 – Teatro de Formas Animadas |
1º Bianca Gonsalves
2º Jucimara Wachholz
|
||
LLE9112 – Escrita de Sinais II |
1-
2- Luana Marquezi
3- Rodrigo de Freitas
|
||
LLE9122 – Língua Brasileira de Sinais II (PCC 30 h/a) | 1- Ringo Bez3- Angela Eiko4- Gustavo | ||
LLV9105 – Sintaxe | Daltro Roque Carvalho da Silva Júnior – ok | ||
LSB7041 – Estudos Linguísticos I | Raniere A A Cordeiro- OK | ||
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (t. 8424) |
Sara Ohana da C Santos – OK
|
||
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (T.9496) |
1. Angela Eiko Okumura – OK
|
||
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (T.7309) | Gustavo G Ferreira – OK | ||
LSB7045 – Didática e Educação de Surdos (PCC 36 horas) |
|
||
CMA 5211 – SOM I | Arthur Roedel – OK |
Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2015.2
O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2015.2.
LLV9107 – Sociolingüística | 1 |
2. Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
4. Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
5. Das Inscrições
Cronograma
Período de Divulgação: de 19 a 21 de agosto.
Período de Inscrição: de 19 a 21 de agosto., na Secretaria do DALi, sala 007 – CCE Bloco B das 1030 até as 19h00.
Resultado Final: 26 de agosto.
Documento necessário para inscrição: Histórico escolar e ficha de cadastro preenchida retirado do site http://dali.ufsc.br/monitoria/
6. Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 19 de agosto de 2015.